As casas do povo foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 23051, de 22 de setembro de 1933. A partir do Decreto-Lei n.º 30 710, de 29 de Agosto de 1940, passaram a funcionar como instituições de previdência para o mundo rural. Reorganizadas pela Lei n.º 2144, de 29 de Maio de 1969, foram aí definidas como «organismos de cooperação social, dotados de personalidade jurídica, que constituem o elemento primário da organização corporativa do trabalho rural e se destinam a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar a representação profissional dos trabalhadores e dos demais residentes na sua área» .
A iniciativa da sua criação podia pertencer aos interessados, às juntas de freguesia, a qualquer autoridade administrativa ou ao Ministro das Corporações e Previdência Social
Adquiriam personalidade jurídica com a aprovação, por alvará, dos seus estatutos.
Havia três categorias de sócios: efetivos, contribuintes equiparados protetores. Os sócios protetores eram aqueles cuja contribuição para as receitas da casa do povo era voluntária.
A casa do Povo dos Rosais foi fundada em setembro de 1964 e a área de atuação territorial era a correspondente à área da Freguesia dos Rosais que na altura contava com cerca de 1150 habitantes. Nesta altura o Estava apoiava as Casas do Povo e velava pelos seus fins e objetivos, através da Junta Central das Casas do Povo. Atualmente Rosais conta com 662 habitantes.
No exercício das suas atribuições de cooperação social à Casa do Povo dos Rosais, à semelhança de outras, incumbia executar por delegação de tarefas cometidas aos serviços públicos de forma a aproximá-los das populações, assumindo desde a sua fundação a função de realizar a previdência social da freguesia,
Esta função manteve-se até 1984 quando o DRR n. 18/84/A de 5 de junho, estabelece que os trabalhadores rurais deixam de descontar para a Caixa de previdência e Abono de Família através das Casas do Povo, passando a descontar a partir daí para o Regime Geral da Segurança Social. Ora, deixando de ser obrigatório este desconto ser feito através das Casas do Povo a Casa do Povo de Rosais como todas as outras, perde uma das suas funções mais importantes e com ela cai o peso institucional deste organismo no contexto social da freguesia.
A partir de 1982, de acordo com a Lei n. 4/82 de 11 de janeiro, as Casas do Povo passaram a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de Utilidade Pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carater social e cultural e a cooperação com o Estado e com as autarquias locais, com vista à resolução de problemas que afetam a população local e a partir de 1998 as Casas do Povo tendo em consideração os objetivos prosseguidos foram equiparadas a Instituições Particulares de Solidariedade Social(IPSS) através do decreto-lei 171/98 de 25 de junho, adaptado posteriormente à RAA em 1999, através do DLR n. 22/99/A de 31 de julho.
Se olharmos os princípios que orientam qualquer instituição deste género, observamos que na sua base de atuação estão horizontes de desenvolvimento global da população que serve. A Casa do Povo dos Rosais sempre fez o possível trabalhar nesse sentido. Criou e suportou grupos desportivos ao longo de vários anos. Foi a Casa do Povo dos Rosais que o fundou o Grupo Folclórico da Casa do Povo dos Rosais que tem por base a divulgação da nossa cultura, funcionou também como ATL, além de outros grupos ao longo dos anos de existência. Atualmente tem no ativo uma escola de cordas
Funcionou com Sede em vários sítios, sendo que o primeiro foi uma barraca de chapa no Largo da Igreja, depois uma casa alugada no Outeiro da Ponta, posteriormente adquiriu a sua Sede no Caminho de Baixo, onde permaneceu até 2017, altura em que a sua Sede passou a ser no Edifício Sol.
Atualmente funciona com os seguintes serviços:
– Enfermagem
– Posto Médico
– Atendimento da Segurança Social
– Atendimento da Ação Social
– Centro de convívio para idosos
É Sede do Grupo de Folclore dos Rosais que lá ensaia e desenvolve a suas atividades.
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